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Guia local·Para temporada·3 min de leitura

Aluguel de temporada: regras, prazos e cuidados antes de fechar contrato

Entenda o que a lei diz sobre locação por temporada, qual o prazo máximo permitido e quais cuidados tomar antes de alugar ou reservar um imóvel.

Por Equipe RoteMixRevisado por Equipe RoteMixPublicado em 23/08/2026Dados verificados em 23/08/2026
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O aluguel de temporada tem regras próprias, diferentes da locação residencial tradicional — e conhecer essas diferenças evita surpresa tanto para quem aluga quanto para quem está buscando um imóvel para ficar por um período curto.

O que caracteriza a locação por temporada

O artigo 48 da Lei nº 8.245/1991 define a locação por temporada como aquela destinada à residência temporária do locatário, para fins como lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, obras no imóvel principal ou outras situações que exijam moradia provisória.

Prazo máximo de 90 dias

A locação por temporada não pode ultrapassar 90 dias. Esse limite existe justamente para impedir que contratos de temporada sejam usados como forma de driblar as proteções da locação residencial comum — um contrato mais longo, mesmo chamado de "temporada", pode ser reclassificado como locação tradicional.

Pagamento antecipado é permitido

Diferente da locação residencial comum, na locação por temporada a lei permite que o proprietário exija o pagamento total antecipado, incluindo cauções ou garantias adicionais, sem limite de valor definido em lei — algo que não é permitido da mesma forma em contratos residenciais tradicionais.

O que verificar antes de fechar o contrato

Antes de reservar ou alugar um imóvel de temporada, vale conferir:

  • Se o contrato especifica claramente o período de estadia, valor total e forma de pagamento.
  • O que está incluso (roupa de cama, utensílios, internet, taxa de limpeza).
  • Política de cancelamento e reembolso em caso de desistência.
  • Regras do condomínio sobre locação de curta duração, quando aplicável — alguns condomínios têm restrições específicas.
  • Estado de conservação do imóvel, idealmente registrado por fotos no início da estadia.

Deveres de quem aluga por temporada

O locatário deve usar o imóvel conforme sua finalidade, respeitando os limites definidos em contrato, manter o imóvel em boas condições durante a estadia e devolvê-lo no estado combinado ao final do período.

Cuidado com anúncios fora de plataformas confiáveis

Boa parte dos problemas em locação de temporada acontece com anúncios fora de plataformas com algum tipo de verificação, pedindo pagamento antecipado por meios informais e sem contrato formal. Priorizar comunicação por escrito e formas de pagamento rastreáveis reduz bastante o risco de golpe.

Vale formalizar mesmo em estadias curtas

Mesmo sendo um contrato de curto prazo, formalizar por escrito o que foi combinado — valor, período, condições e o que está incluso — evita divergência entre as partes e dá mais segurança tanto para quem aluga quanto para quem recebe o hóspede.

Este conteúdo tem finalidade informativa e usa fontes indicadas abaixo. Valores, disponibilidade e condições imobiliárias podem mudar; confirme os dados do imóvel com a imobiliária responsável.

Fontes consultadas

  1. CRECI-RJ — Imóveis comerciais: alvo de investidores · acessada em 23/08/2026
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