Documentos pra alugar um imóvel: o que o locatário precisa ter em mãos
Veja quais documentos o locatário precisa reunir pra alugar um imóvel, as 4 modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato e por que só é permitido exigir uma delas por contrato.

Antes de assinar um contrato de locação, o locatário precisa reunir documentos pessoais, comprovação de renda e a garantia exigida pela imobiliária ou pelo locador. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) define exatamente quais garantias podem ser cobradas e estabelece um limite importante: o artigo 37 proíbe que mais de uma garantia seja exigida no mesmo contrato. Exigir mais de uma torna a garantia excedente nula e configura contravenção penal, punível com prisão de cinco dias a seis meses ou multa.
Documentos pessoais básicos
Independentemente da garantia escolhida, a imobiliária costuma pedir do locatário:
- RG e CPF (ou CNH, que já reúne os dois).
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento, se for o caso).
- Comprovante de residência atual.
Comprovação de renda
A renda pode ser comprovada de formas diferentes, dependendo do tipo de vínculo empregatício:
- Assalariado: holerites dos últimos três meses ou carteira de trabalho.
- Declaração de Imposto de Renda mais recente.
- Autônomos e profissionais liberais: DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) emitida por contador, ou extrato bancário dos últimos seis meses.
As 4 modalidades de garantia da Lei do Inquilinato
O artigo 37 da lei prevê apenas quatro modalidades possíveis de garantia locatícia:
- Caução: depósito em dinheiro de até três meses de aluguel, obrigatoriamente em caderneta de poupança. Pelo artigo 38, esse limite é taxativo — qualquer cláusula que exija valor maior é nula. O valor rende juros durante o contrato e é devolvido ao locatário no fim, cumpridas as obrigações.
- Fiador: uma pessoa (geralmente com imóvel próprio) assume a responsabilidade pelo pagamento em caso de inadimplência. Exige documentos pessoais e comprovação de patrimônio do fiador.
- Seguro-fiança: uma seguradora cobre o locador em caso de inadimplência, mediante pagamento de um prêmio pelo locatário. Dispensa fiador, mas tem custo recorrente.
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: modalidade menos comum, em que o locatário oferece quotas de um fundo de investimento como garantia.
O que muda dependendo da garantia escolhida
Se a garantia for fiador, some aos documentos do locatário os documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio do fiador — em geral, o fiador passa pela mesma análise de crédito que o locatário.
Se for seguro-fiança, o processo costuma ser mais rápido (sem necessidade de fiador), mas envolve uma taxa paga à seguradora, geralmente equivalente a um valor próximo de um aluguel, cobrada anualmente.
Checklist antes de assinar o contrato
- RG, CPF (ou CNH) e comprovante de residência.
- Comprovação de renda compatível com o valor do aluguel.
- Definir com a imobiliária qual modalidade de garantia será usada (lembre-se: só pode ser uma).
- Se for fiador, reunir os documentos dele também.
- Ler o contrato completo antes de assinar, conferindo prazo, reajuste e regras de rescisão.
Reunir esses documentos com antecedência agiliza a aprovação e evita atrasos na hora de fechar o contrato.
Fontes consultadas
- Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato (Art. 37 e 38) · acessada em 07/09/2026